Últimas Notícias
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16/12/2025 - CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.
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16/12/2025 - Penhora. Bem indivisível. Vaga de garagem. Impenhorabilidade. Restrição condominial.
TRF4. 1ª Turma. Apelação Cível n. 5006137-61.2024.4.04.7100 – RS, Relatora Desa. Federal Luciane A. Corrêa Münch, julgada em 10/12/2025 e publicada em 11/12/2025.
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16/12/2025 - Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de inventário extrajudicial e qualificação pessoal.
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16/12/2025 - Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
Confira a opinião de Ricardo Soriano e Natália Bessoni publicada no Migalhas.
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15/12/2025 - IRIB divulga link para AGO 2025
Assembleia será realizada no dia 17 de dezembro, às 15h30.
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15/12/2025 - Retificação de área. Confrontantes – anuência – necessidade. Georreferenciamento.
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000787-57.2025.8.16.0058, Comarca de Campo Mourão, Relatora Desa. Subs. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, julgada e publicada em 17/11/2025.
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15/12/2025 - Usucapião extrajudicial. Matrícula – ausência. Área de preservação permanente. Órgão ambiental. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel em Área de Preservação Permanente.
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15/12/2025 - É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção
Confira a opinião de Dayana Fernanda Machado publicada no Migalhas.
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15/12/2025 - CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos
Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira foi nomeado Presidente no dia 11 de dezembro.
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15/12/2025 - ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
Ato realizado no escritório de São Paulo reconhece o grupo de registradores responsável pela arquitetura de dados que sustenta a nova etapa do sistema eletrônico em todo o país.
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15/12/2025 - 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
Portal eletrônico garante melhor experiência do usuário; nova logomarca está alinhada à identidade visual da Anoreg/BR e das demais associações estaduais.
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12/12/2025 - Adjudicação compulsória. Penhora. Indisponibilidade. Restrições – baixa. Continuidade registral.
TJSC. 4ª Câmara de Direito Civil. Apelação Cível n. 5017355-40.2024.8.24.0005, Relator Des. José Agenor de Aragão, julgada em 13/11/2025 e publicada em 14/11/2025.
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12/12/2025 - A anticrese na reforma do Código Civil
Confira a opinião de Eduardo Figueiredo Simões publicada no Migalhas.
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12/12/2025 - ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária
Além de promoverem a cidadania, Cartórios impulsionam a titulação de imóveis.
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12/12/2025 - RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas
Documentos foram publicados ontem. Confira as íntegras.
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12/12/2025 - CGJES veda criação de “sistema registral paralelo”
Decisão foi proferida em Pedido de Providências que tratou sobre tokenização.
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12/12/2025 - Incorporação imobiliária. Casas geminadas. Lotes – terrenos distintos e não contíguos. Viabilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação de casas geminadas sobre lotes não contíguos.
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12/12/2025 - ARIBA promove evento sobre futuro do Registro de Imóveis e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
Encontro será realizado em 15 de dezembro e terá participação da Diretoria e stand do IRIB! Aproveite para se associar!
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11/12/2025 - Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ
Confira a opinião de Rafael Barros Emiliano de Almeida publicada no Migalhas.
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11/12/2025 - Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel
Entendimento foi proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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